Justiça determina que terceirizada forneça EPIs para limpeza de escolas na região de Piracicaba
15/08/2025
(Foto: Reprodução) Ministério Público do Trabalho em Campinas
Divulgação/MPT
A Justiça determinou que uma empresa que presta serviços de limpeza e asseio em escolas públicas estaduais do interior paulista, incluindo a região de Piracicaba (SP), forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) aos seus funcionários.
A decisão foi tomada em caráter liminar - provisório e de urgência. Entre as cidades nas quais a empresa atua estão Americana (SP) e Santa Bárbara d'Oeste (SP).
Segundo a decisão, os equipamentos devem ser adequados ao risco e em perfeitas condições de uso e higiene. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Segundo a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Americana, a empresa deverá apresentar nos autos, em 15 dias, a comprovação do cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Investigações
Inicialmente, o MPT instaurou inquérito para investigar possível negligência da empresa no fornecimento de EPIs para trabalhadores em escolas públicas estaduais da cidade de Piracicaba. Logo após, o contrato referente à prestação de serviços nas escolas estaduais em Piracicaba foi encerrado.
Contudo, o MPT acionou a Vigilância Sanitária de Americana para que verificasse se situação semelhante acontecia nas escolas da cidade de Americana onde a empresa prestava seus serviços, e ficou constatado que algumas trabalhadoras nunca haviam recebido sapatos de segurança.
Em maio de 2025, uma inspeção nas escolas Escola Estadual Prof. Sônia Aparecida Bataglia, em Santa Bárbara d'Oeste, e Escola Estadual Prof. Ornella Rita Ferrari, em Americana, constatou, por meio de depoimentos, que as botas fornecidas pela empresa “não são boas”, que a quantidade de luvas é insuficiente e que não foram fornecidos óculos de proteção e máscaras.
'Perigo de dano evidente'
O MPT propôs à ré a realização de um acordo - termo de ajuste de conduta (TAC) -, mas a empresa não concordou, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.
“O perigo de dano é evidente, uma vez que a falta de fornecimento e uso adequado de EPIs coloca em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, podendo causar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”, afirmou a juíza Andreza Soares Pinto na decisão.
No mérito a ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da ré ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos.
O que diz a Secretaria de Educação
Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informou que não há registros de falta de EPIs nas escolas vinculadas às Unidades Regionais de Ensino (UREs) de Americana e Piracicaba.
"Os casos identificados referem-se apenas à reposição de materiais, já solucionados. Sempre que ocorre falha no fornecimento de EPIs, as Unidades Regionais de Ensino e a Seduc-SP notificam imediatamente a empresa contratada para que a regularização seja feita no menor prazo possível", acrescentou.
Ainda conforme a pasta, as UREs de Americana e Piracicaba permanecem à disposição para prestar esclarecimentos à comunidade escolar e à sociedade.
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